quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

funcionário do IRS usa as regras do Outlook para interceptar chefe e-mails, condenado por grampo telefônico

Notícias interessantes vistas no http://www.engadget.com/2010/12/15/irs-employee-uses-outlook-rules-to-intercept-bosss-e-mails-con/:
funcionário do IRS usa as regras do Outlook para interceptar chefe e-mails, condenado por grampo telefônico
Aqui está uma pergunta interessante para você: se você configurar uma regra no Microsoft Outlook para encaminhar mensagens de uma conta para outra, e você fazer isso sem o conhecimento do dono da conta que você está encaminhando a partir, é você interceptar ou simplesmente copiando e-mail? Pode parecer um ponto discutível, mas para David Szymuszkiewicz, um trabalhador anterior do IRS, é uma distinção importante. David estava com medo de ser demitido após a sua licença foi suspensa por dirigir bêbado (ele precisava dirigir às casas dos contribuintes inadimplentes), então ele secretamente configurar essa regra na máquina do seu patrão para ver o que o mundo estava falando sobre ele. A regra foi descoberto e, caso você não saiba, ele estava em apuros. A única pergunta agora: se a acusá-lo nos termos da Lei Wiretap de intercepção de mensagens ou a Lei de Comunicação Armazenada por simplesmente copiar deles.

Então, qual foi sua resposta à pergunta acima? Você pode ser tentado a dizer que estava simplesmente fazendo uma cópia, e que na verdade foi o argumento Szymuszkiewicz, mas qualquer Exchange admin vai te dizer que as regras do Outlook são executados no servidor, e não no cliente, ou seja, aqueles e-mails eram de fato a ser interceptadas . Szymuszkiewicz foi condenado por escutas telefônicas, mas parece ter evitado uma pena dura, com 18 meses de estágio a ser proferida. Uma punição leve para escutas telefônicas, mas o mais pesado para diddling menus do Outlook.

funcionário do IRS usa as regras do Outlook para interceptar chefe e-mails, condenado por grampo telefônico apareceu originalmente em Engadget em Wed, 15 dez 2010 00:52:00 EDT. Por favor, consulte os nossos termos de utilização de feeds .

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